top of page

Justiça de Santos limita descontos de empréstimo

Cobranças ultrapassavam 93% dos vencimentos do cliente.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu liminar para impedir que um banco desconte valores de empréstimo que ultrapassariam 93% dos vencimentos líquidos mensais do autor. Foi estipulada limitação de 50% dos vencimentos e fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado destacou que o desconto em tal porcentagem tem “gravíssimos efeitos nocivos à subsistência do mutuário, ferindo o princípio do estatuto do patrimônio mínimo ou o mínimo existencial e, assim, a dignidade da pessoa humana”.

Ele também afirmou que, embora o autor também devesse agir com responsabilidade, “não se concebe que uma instituição financeira, que tem pleno conhecimento do padrão salarial do mutuário, forneça a ele crédito que, ao fim, chega ao extremo de consumir, em amortizações mensais, 93,9% desse salário mensal creditado na conta”.

Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

Este testo é uma reprodução do texto acessado na internet dia 11/10/2017 através do link:

http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49090

Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page