Cartórios Reconhecem Firma Por Internet
Já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet. O procedimento, que antes necessitava da presença em um cartório, agora pode ser feito a distância, por meio de uma videochamada com o tabelião.
A novidade está disponível para a maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil. Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.
O reconhecimento de firma é um procedimento previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura. Normalmente, ele é exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais.
Além de digitalizar o trâmite de autenticidade, o novo método facilita o encontro de pessoas que estejam em lugares diferentes. Ele já é utilizado para outros atos, como divórcio, união estável e até testamento. Por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet.
No processo virtual, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelo correio ou entregam presencialmente na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.
Feito isso, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante, conforme a escolha dos consumidores.
Todo esse processo é feito através do aplicativo e-Notariado, disponível na loja de aplicativos do smartphone, onde fica armazenado o certificado digital. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.
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