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O Divórcio Estrangeiro


A sentença estrangeira de divórcio entre brasileiros, ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), de casais que tenham filhos ou bens a partilhar, deverá ser homologada pelo STJ no Brasil, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular, ou no Brasil.


Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro do novo casamento.


Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou em Cartório no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada, pois, embora sem registro, o casamento é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.


Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil e sem o registro do segundo casamento.

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